CFM atualiza regras para aperfeiçoar o atendimento médico às pessoas com incongruência de gênero

09/01/2020

A Resolução CFM nº 2.265/2019 prevê a ampliação do acesso ao atendimento a essa população na rede pública e estabelece critérios para maior segurança na realização de procedimentos com hormonioterapia e cirurgias de adequação sexual

Com a preocupação de colaborar com a melhoria da assistência em saúde às pessoas com incongruência de gênero, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou parâmetros para o atendimento dessa população no País. Os pontos constam da Resolução nº 2.265/2019, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9). O texto aprovado pelo Plenário do CFM resultou de longo processo de discussão e análise, concluído após mais de dois anos. Além de aspectos éticos e legais, foram analisados diferentes estudos clínicos sobre o assunto na tentativa de formular um documento moderno e ancorado em critérios técnicos sólidos.

Pela Resolução nº 2.265, a atenção integral à saúde do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo seu acesso, sem qualquer tipo de discriminação, aos serviços nos níveis das atenções básica, especializada e de urgência e emergência. O texto estabelece também que a assistência médica ao transgênero deve promover atenção integral e especializada nas fases de acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonioterapia e procedimentos clínicos, cirúrgicos e pós-cirúrgicos.

Clique aqui e saiba mais.